BLOG

Refeições Coletivas: Entenda O Reajuste Salarial E Pisos Normativos (2026/2027)

Refeições Coletivas: entenda o Reajuste Salarial e Pisos Normativos (2026/2027)

A valorização das e dos Nutricionistas não é apenas uma questão de reconhecimento profissional, mas de cumprimento rigoroso da legislação trabalhista. Com a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva, válida de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, foram estabelecidos novos valores e regras claras para as e os profissionais registrados no CRN-3.

Nenhuma empresa pode remunerar as e os Nutricionistas abaixo dos valores estipulados na norma coletiva.

1. O Piso Salarial (Cláusula Terceira)

Para a jornada padrão de até 44 horas semanais, o piso salarial normativo sofreu um reajuste de 6,0%, definido em:

Valor Mensal: R$ 4.835,34

Valor Hora: R$ 21,98

Se a jornada de trabalho contratada for inferior a 44 horas semanais, o cálculo do salário deve aplicar rigidamente o valor da hora (R$ 21,98), conforme o artigo 64 da CLT.

2. Categorias de Experiência e Atribuições

A Convenção Coletiva divide o piso em duas categorias baseadas no tempo de experiência e nas atribuições do cargo:

Recém-formados ou com pouca experiência: Profissionais sem experiência anterior anotada na Carteira de Trabalho ou que tenham até 18 meses de experiência recebem o piso inicial de R$ 4.102,64 mensais (ou R$ 18,65 por hora).

Profissionais com mais de 18 meses de experiência ou Responsáveis Técnicos (RTs): Têm direito ao piso de R$ 4.835,34 mensais a partir de junho de 2026, caso cumpram qualquer uma das condições:

Ter mais de 18 meses de experiência profissional; ou

Ter assumido a Responsabilidade Técnica (RT); ou

Ter assumido a administração de cozinha industrial que fornece mais de 500 refeições diariamente.

3. Regras de Reajuste (Salários acima do piso)

As e os profissionais que já recebiam acima do piso anterior possuem direito a reajustes obrigatórios a partir de 1º de junho de 2026, conforme faixas salariais:

Salários entre R$ 4.561,65 e R$ 7.740,84 (em maio/2026): Reajuste linear de 5,15% sobre os vencimentos.

Salários superiores a R$ 7.740,85 (em maio/2026): Acréscimo fixo de R$ 398,65. A partir desse teto, fica assegurada a livre negociação para reajustes maiores (artigo 444 da CLT).

4. Contratações Após a Data-Base e Compensações

Admitidos após a data-base: O reajuste é proporcional ao tempo de serviço (1/12 avos por mês trabalhado). O salário final não pode, em hipótese alguma, ser inferior ao novo salário normativo estabelecido.

Compensações: As empresas podem compensar aumentos ou antecipações concedidas entre 1º de junho de 2025 e 31 de maio de 2026. É proibido compensar aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoções, transferências, equiparação salarial ou aumento real.

Importante: O piso salarial é uma garantia mínima intransponível. Se, após o cálculo do reajuste ou da proporcionalidade, o salário final ficar abaixo dos pisos estabelecidos (R$ 4.102,64 ou R$ 4.835,34, conforme o perfil), a empresa é obrigada a adequar o vencimento exatamente ao valor do respectivo piso. O teto normativo da categoria sempre prevalece.

Caso a empresa não esteja cumprindo esses valores, reúna seus holerites e denuncie ao Sindicato para que as devidas medidas de fiscalização e cobrança retroativa sejam tomadas.

 

Compartilhe

postagem
Artigo

ENTIDADES BUSCAM AFINAR AÇÕES EM PROL DA CATEGORIA

postagem
Artigo

VEJA O RESULTADO

postagem
Artigo

SORTEIO 2025

postagem
Artigo

SindiNutri-SP fortalece presença

Fechar

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza o SindiNutri-SP Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Políticas de uso de cookies.

Entendi e Aceito