Contribuição sindical

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCSU) é um tributo determinado em Lei para todos os trabalhadores (com registro ativo junto ao Conselho), que exerçam atividades com vínculo empregatício ou autônomos (CLT cap III, seção 1 art 578 a 610). Do valor pago, 10% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego(Conta Especial Emprego e Salário), 10% para Centrais Sindicais, 15% e destinado as Federações, 5% e repassado para as Confederações e 60% e repassado ao Sindicato.

Para profissionais com registro em CTPS a regra geral é o desconto de um dia de salário descontado em folha de pagamento no mês de março, ou no mês da contratação.

Para o profissional liberal, o recolhimento e efetuado através de guia em forma de boleto bancário, cujo vencimento e no último dia útil de fevereiro de cada ano. O valor de referência e 30% do salário mínimo vigente ou valor conforme determinado em Assembléia de Categoria.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, para os nutricionistas que exercem a profissão e que estejam com o cadastro atualizado junto ao Sindicato ou para as empresas que descontaram a sindical e precisam repassar a contribuiçao ao sindicato, pode ser solicitada via e-mail. 

É importante lembrar que, em última instância, o profissional só será beneficiado por essa contribuição se o valor for recolhido para a entidade que realmente o representa. Lembre-se, você pertence a uma categoria profissional com regulamentação, prerrogativas e direitos próprios. No entanto, como os nutricionistas normalmente não são categoria preponderante na empresa em que atuam, pode ser que esta empresa efetue o desconto de um dia de salário, em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, o profissional deve pagar a sua contribuição em favor do SINESP, utilizando a guia enviada pelo correio, cuja cópia deve ser entregue no Setor de RH. Só assim você contribuirá para fortalecer a categoria e futuras conquistas.

Benefícios de recolher a Contribuição Sindical

O profissional estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria profissional.
Poderá ser mais bem representado perante os órgãos públicos e no meio político.
Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.
Valorização da categoria profissional.

Solicite a guia pelo e-mail: grcs@sindinutrisp.org.br

OBS: Poderá justificar o não recolhimento da Contribuição Sindical o profissional que não exerça atividade atribuída ao nutricionista mediante o envio da carta de SOLICITAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ou da Baixa Temporária no CRN-3.

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