Isenção de contribuições

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA: para solicitar esta isenção será necessário ter recolhido a anuidade da contribuição associativa pelo menos nos últimos 3 (três) anos. A isenção será concedida por um período máximo de 6 meses para o caso de desemprego.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: para solicitar esta isenção é necessário formalizar carta de oposição. Esta será aceita anualmente a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada segmento pelo prazo de até 10 dias corridos. A cada assinatura de CCT, será publicado informe no site do Sindicato para que o profissional possa acompanhar a assinatura do seu segmento de atuação e ficar atento ao prazo. Procedimento para apresentação da carta de oposição: Entregar pessoal e individualmente na sede do Sindicato (de segunda a sexta, entre 9h30 e 16h30) carta escrita de próprio punho, em duas vias, declarando que se opõe à contribuição assistencial, registrando também no texto todos os dados pessoais (nome completo, inscrição no CRN-3, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail) e os dados da empresa empregadora(incluindo razão social e CNPJ), bem como anexando xerox da carteirinha de registro no CRN-3. Serão aceitas oposições por correspondência e aviso de recebimento somente de profissionais que residam fora de São Paulo e da Região Metropolitana de São Paulo. 

Atenção: cartas de oposição enviadas antes da abertura do prazo e/ou que não atendam as orientações acima não serão protocoladas. Cabe ao profissional entregar a carta protocolada na empresa para não sofrer o desconto.

Veja a seguir os documentos para atualização de cadastro:

Informar na carta ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL atualizados!

Baixa no CRN-3 (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): Cópia do ofício que indica a situação do Nutricionista.

Desempregado ou mudança de profissão (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página do registro do último emprego (CONTRATO DE TRABALHO) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

Funcionário público (carta datada e assinada pelo profissional informando o período do exercício profissinal no órgão público): cópia da carteira do CRN frente e verso, Cópia da folha de pagamento (Setor Público) com identificação do Nutricionista, ou declaração do órgão público. O Sindicato deixa a cargo do órgão público a cobrança das contribuições correspondentes.

Aposentado sem exercício profissional ou baixa no CRN-3 (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): Cópia do ofício que indica a situação do Nutricionista.

Isenção de algum período por não estar trabalhando na área (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página dos registros (contrato de trabalho), anterior e posterior ao período sobre o qual a isenção e solicitada.

Autônomos(carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, Carta datada e assinada informando que atua como autônomo anexando comprovantes Cópia (simples) da Carteira de trabalho, Página da identificação, Página do registro do último emprego(contrato de trabalho) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco, comprovando que não existe vínculo empregatício. Ao receber os documentos acima, atualizaremos seu cadastro para autônomo, isentando assim do recolhimento das contribuições Confederativa e Assistencial, estas devidas pelos profissionais que atuam com vínculo empregatício.

Mudança de Base Territorial: Carta de baixa ou transferência do CRN e Cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página do registro do último emprego (CONTRATO DE TRABALHO) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.

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