ATOS ANTISSINDICAIS
O SindiNutri-SP criou esta página em seu site para promover um informe detalhado sobre o que são atos antissindicais e como os trabalhadores podem identificá-los. O teor foi escrito pelo Ministério Público do Trabalho, entidade idônea e que reconhece a importância das trabalhadoras e trabalhadores se organizarem em Sindicatos.
Parcela expressiva da sociedade vem, não é de hoje, difamando a imagem do movimento sindical, inclusive com o amparo de lamentáveis condutas de alguns dirigentes sindicalistas que não representam e nem de longe refletem a qualidade do sindicalismo combativo brasileiro. Nos referimos ao sindicalismo que luta contra a precarização da mão de obra e que coleciona conquistas como décimo terceiro, férias remuneradas, adicional de insalubridade, proteção contra assédios, só pra citar algumas.
Muitas empresas se aproveitam desse discurso generalizado e oportunista para afrontar os direitos trabalhistas e cometer atos irregulares que configuram a prática antissindical. Uma delas: incentivar explicitamente trabalhadores a assinar carta de oposição, distribuindo modelos dessa carta, liberando do serviço para fazerem entregas em massa e até mesmo promovendo assédios contra aqueles que não têm o interesse genuíno de se desvincular do seu Sindicato.
Abaixo, segue o documento do Ministério Público do Trabalho. Compartilhe, Conscientize e, se precisar, denuncie.