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ASSÉDIO MORAL

Material publicado pelo Ministério Público do Trabalho reforça papel do Sindicato para dar apoio à vítima 

“O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade”. Esta é a definição que inaugura a cartilha e que pode ser baixada gratuitamente. 

O trabalho é uma realização do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do seu Grupo de Trabalho de Gênero e Interseccionalidades da COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho). 

O objetivo da cartilha, segundo apresentação da obra, é “jogar luz à temática, colocando de forma didática e objetiva as principais perguntas que surgem sobre o assédio moral e contribuir, assim, para a eliminação de tais práticas abusivas e de violência”. 

Papel do Sindicato 

Em ao menos três capítulos da obra, os Sindicatos são citados diretamente. É quando o Ministério Público ressalta a importância dessas instituições na hora de acolher as vítimas, para que estas possam denunciar o ilícito com toda a segurança e recebam orientação adequada na área jurídica. 

O documento ainda enfatiza que o próprio empregador pode prevenir o assédio moral aceitando, por exemplo, negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir esse abuso. 

O SindiNutri-SP possui canal online sigiloso para denúncias e também disponibiliza o seu departamento Jurídico (juridico@sindinutrisp.org.br) para defender a saúde e bem-estar do profissional da Nutrição.

 

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