NEGOCIAÇÕES 2025-2026
13 de Junho, 2025
O SindiNutri-SP negocia com diversos seguimentos econômicos em virtude da vasta área de atuação do profissional Nutricionista. As negociações coletivas muitas vezes demandam várias rodadas de negociações com os Sindicatos Patronais que representam as empresas. Apresentamos abaixo um pequeno resumo das convenções firmadas em 2025. As convenções na íntegra podem ser acessadas pelo site do sindicato no link https://sindinutrisp.org.br/convencoes-e-dissidios
Resumo CCT Sinderc - Refeições Coletivas
- O piso salarial para profissionais recém-formados (até 18 meses) será aplicado o reajuste de 7,5%, passando o piso para R$ 3.870,42.
- Aplicação de reajuste salarial de 6,32% para os salários até R$ 4.290,49, passando o piso para R$ 4.561,65.
- Nos demais salários de R$ 4.290,50 até R$ 7.200,78 o reajuste será de 5,32%.
- Nos salários acima de R$ 7.200,79 será aplicado o valor fixo de R$ 383,08.
- Refeição terá desconto de 1,5 sobre o salário nominal limitado a R$ 71,63.
- O valor do ticket refeição será de R$ 32,47, mantendo as demais condições da redação da CCT anterior.
- A cesta básica/vale alimentação terá valor equivalente a 15% sobre o piso salarial da categoria preponderante fixada em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), com limitador de concessão para trabalhadores com salário até R$ 7.000,00, com participação do empregado em R$ 20,00 por mês, com revisão da cesta de produtos.
- Auxílio creche R$ 580,56 por filho até seis anos, e para crianças com necessidades especiais até os 12 anos;
Resumo CCT SindiMerenda - Alimentação Escolar
- Reajuste Salarial com aplicação de 5,5% e para salários acima de 2,5 pisos normativos, reajuste fixo no importe de R$ 480,50.
- Novos pisos: inicial no valor de R$ 3.687,00 e a partir do 18º mês de experiência profissional ou as (os) que assumam responsabilidade técnica o valor de R$ 4.394,00.
- VR R$ 29,47 quanto para os contratos de mão de obra especializada que fica no importe de R$ 18,50 e VA R$ 277,50 se mantém com um valor sobre o piso da categoria preponderante;
- PLR aumentou para 15% do piso do Nutricionista;
- Auxílio creche 30% (R$ 550,00) e 20% (R$ 370,00) de acordo com a faixa salarial;
- Prêmio assiduidade de 3% sobre o salário nominal do profissional;
- Auxílio Odontológico para nutricionista;
- Life Card (TELEMEDICINA / DESCONTO EM MEDICAMENTOS / ASSISTÊNCIA FUNERAL / KIT NATALIDADE / SAÚDE MENTAL);
Resumo CCT SINBIFIR - Instituições Beneficentes e Religiosas
- Reajuste de 5,18% piso salarial piso salarial R$ 4.300,00;
- RT 5% sobre o salário do Nutricionista;
- Cesta básica R$ 250,00;
- VR R$ 38,50;
- Auxilio creche 20% sobre o piso;
- Licença paternidade de 10 dias;
- Life Card (TELEMEDICINA / DESCONTO EM MEDICAMENTOS / ASSISTÊNCIA FUNERAL / KIT NATALIDADE / SAÚDE MENTAL);
Resumo CCT SINBIFIR - São José do Rio Preto
- Reajuste de 5,18% piso salarial piso salarial R$ 4.300,00;
- RT 5% sobre o salário do Nutricionista;
- Cesta básica R$ 323,30
- VR R$ 26,25
- Auxilio creche 20% sobre o piso
- Licença paternidade de 07 dias
Resumo CCT Sindhosfil-Linosesp - Beneficentes
- Reajuste 5,18% (em uma única parcela a partir de julho de 2025);
- Piso salarial: R$ 3.624,57 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
- Cesta básica: R$ 327,22 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos);
- Responsabilidade Técnica 15 sobre o piso salarial;
Nova cláusula:
LGBTQIA+ - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais e Assexuais
O Empregador deverá providenciar a alteração em identidade funcional em casos de utilização de nome social pelos (as) empregadores (as) que assim desejar.
Resumo CCT Sindhosfil-SP
Reajuste Salarial
Ficou estabelecido o reajuste de 5,18%, que será aplicado em duas etapas:
3% em julho
5,18% em novembro
Piso Salarial
O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 3.861,70.
Responsabilidade Técnica
A CCT reforça que a responsabilidade técnica é uma atribuição exclusiva das e dos Nutricionistas, conforme o parágrafo segundo da Cláusula 5ª:
Parágrafo segundo: De acordo com dispositivos legais, a responsabilidade técnica é exclusividade do Nutricionista.
Fornecimento de Refeições
As instituições que não fornecerem refeições em refeitório próprio deverão conceder um vale-refeição no valor de R$ 33,70 por dia trabalhado para jornadas acima de 6 horas.
Cláusula 64ª: Fornecimento de Refeições - Para os empregados que atuam em jornada acima de 6 (seis) horas de trabalho dia, as instituições fornecerão refeições aos seus empregados, podendo efetuar o desconto em folha de pagamento, a importância será reajustada a critério da instituição conforme variação de custos. Parágrafo Primeiro - As instituições que não possuam refeitórios para serem utilizados por seus empregados ou que não forneçam refeições aos mesmos, poderão conceder um vale refeição por dia trabalhado, no valor de mercado praticado na região onde está localizada a unidade hospitalar ou administrativa. Alternativamente, poderão estabelecer convênios com restaurantes para atender os empregados que trabalhem mais de 6 (seis) horas por dia. Esta norma se aplica também as Organizações Sociais de Saúde (OSS) com contratos vigentes com o Poder Público Estadual e Municipal. Parágrafo Segundo: O vale refeição nas Instituições e Organizações Sociais de Saúde (OSS) será concedido, no valor de R$ 33,70 (trinta e três reais e setenta centavos), a partir da celebração de novo contrato de gestão ou Aditivo de Prorrogação de vigência de equipamentos públicos de saúde com o poder público Estadual ou Municipal, durante a vigência da norma coletiva, desde que aprovado pelo poder público e de conformidade com o Plano de Trabalho firmado.
Proteção à Mulher
Uma conquista social importante foi a inclusão do abono de falta para trabalhadora vítima de violência doméstica.
Cláusula 61ª: Abono de Falta para Trabalhadora Vítima de Violência Doméstica - Faculta-se à trabalhadora, vítima de violência doméstica ou familiar comprovada (Mediante documento policial – Boletim de Ocorrência), Laudo e recomendação da medicina do trabalho, a ausência ao trabalho por 1 (um) dia corrido, contado do dia seguinte subsequente ao evento em que foi vítima, com comprovação posterior no mesmo prazo. A concessão dessa licença limitar-se a uma única vez por ano.
Adicional de Insalubridade
O pagamento do adicional de insalubridade seguirá a legislação vigente.
Cláusula 63ª: Adicional de Insalubridade - O Adicional de Insalubridade será pago de acordo a legislação vigente.
Ausências Justificadas
A Cláusula 19ª foi atualizada e ampliou as possibilidades de ausências justificadas sem prejuízo na remuneração. Veja as condições:
I - Até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
II - Até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
V - Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
XI - Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Resumo CCT Sindhosfil- Presidente Prudente e Região
- Reajuste 5,18%;
- Piso salarial R$ 3.809,03;
- Cesta básica R$ 164,08;
- Auxilio Creche R$ 180,00;
- Demais cláusulas acessa a Convenção na íntegra.
Resumo CCT Sincoomed
- Reajuste de 5,18% em uma única parcela retroativo a julho/2025;
- Piso salarial R$ 3.894,88 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos);
- Manutenção das demais cláusulas.
Resumo CCT SINDIHCLOR
Foram definidos novos valores para o Piso Salarial dos Nutricionistas:
A partir de 1º de julho de 2025: R$ 4.113,52.
A partir de 1º de dezembro de 2025: R$ 4.250,00.
(Sobre os pisos salariais não incidirá o reajuste da Cláusula 1ª ).
Além dos reajustes, o Sindicato garantiu a manutenção de cláusulas importantes:
Comprovante de Pagamento: As empresas são obrigadas a fornecer demonstrativos de pagamento detalhando as horas trabalhadas, todos os títulos da remuneração, descontos efetuados, identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
Correção de Erros na Folha: Caso ocorra algum erro na folha de pagamento, a empresa deverá pagar as diferenças devidas ao empregado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação por escrito feita pelo trabalhador.
E uma conquista nova:
Adicional Noturno: Pagamento de um adicional de 40% (quarenta por cento) para o trabalho realizado entre 22h00 e 5h00.
Resumo CCTs SINDHOSP (Estado de São Paulo), SINDJUNDIAI (Jundiaí e Região), SINDMOGI (Mogi das Cruzes), SINDPRUDENTE (Presidente Prudente e Região), SINDRIBEIRÃO (Ribeirão Preto e Região) e SINDSUZANO (Suzano).
Reajuste Salarial e Pagamentos
Ficou estabelecido um reajuste total de 5,18% , aplicado de forma escalonada para preservar o poder de compra da categoria:
2,5% referentes a julho de 2025;
5,18% (índice cheio) a partir de dezembro de 2025.
Para as e os Nutricionistas que recebem salários acima de R$ 8.157,41, o valor fixo do reajuste será aplicado sobre este teto, sendo o excedente objeto de livre negociação.
As diferenças salariais retroativas, decorrentes da aplicação deste reajuste, deverão ser pagas na folha de competência de dezembro de 2025 (com pagamento até o 5º dia útil de janeiro de 2026).
Piso Salarial Atualizado
Com a aplicação do índice, o Piso Salarial para a categoria nestas bases territoriais passa a ser de R$ 4.352,50 (referência julho/2025).
Avanços nas Cláusulas Sociais
Além das questões econômicas, o SindiNutri-SP garantiu a manutenção das cláusulas anteriores e a inclusão de novos direitos que buscam a isonomia dentro das empresas de saúde:
Cesta Básica e Auxílio-Creche: As empresas agora devem fornecer cesta básica e auxílio-creche para as e os Nutricionistas nos mesmos termos e valores aplicados à categoria profissional preponderante na empresa (geralmente a enfermagem ou administrativo majoritário), respeitando a localidade da prestação de serviço.
Estabilidade à Gestante: Garantia de estabilidade provisória conforme a legislação vigente.
Adicional de Insalubridade: Assegurado o pagamento em conformidade com a legislação em vigor.
Essas conquistas reforçam o compromisso do Sindicato em valorizar a Nutrição no ambiente hospitalar e clínico.
Resumo CCT FECOMERCIO
Principais destaques da negociação:
Reajuste e Piso Salarial: A negociação estabeleceu o Salário Normativo (piso) em R$ 4.015,12 mensais, resultado de um reajuste de 5,18%. Além disso, ficou definido que o reajuste salarial para quem ganha acima do piso seguirá o mesmo percentual e critérios aplicados à categoria preponderante da empresa. Isso significa que a correção salarial da ou do Nutricionista acompanhará a negociação principal dos demais funcionários do local, garantindo isonomia na reposição inflacionária.
Isonomia de Benefícios: A Cláusula Oitava, que trata dos benefícios, determina que as cláusulas sociais e benefícios concedidos à categoria preponderante (a maioria dos funcionários da empresa) sejam estendidos às e aos Nutricionistas. Ou seja, se a empresa oferece cesta básica, vale-refeição ou convênio médico para o quadro geral de funcionários por força de sua convenção principal, a ou o Nutricionista também terá direito a esses benefícios, evitando a exclusão do profissional de Saúde.
Proteção à Maternidade e Qualificação: O Sindicato garantiu proteção extra para as gestantes. A CCT prevê que, em caso de demissão sem justa causa, a Nutricionista que comprovar gravidez no aviso prévio terá direito a um acréscimo de 75 dias no prazo legal de estabilidade provisória após o retorno da licença-maternidade.
O incentivo à educação também foi mantido: as e os Nutricionistas não sofrerão descontos salariais para participar de cursos de atualização ou qualificação (limitado a 5 dias por ano), desde que custeados pela empresa e com prévio aviso.
A palavra da presidente: Para a presidente do SindiNutri-SP, Consolação Furegatti, a renovação desta convenção reafirma o compromisso da entidade em não permitir retrocessos. "Nossa prioridade foi garantir que as e os Nutricionistas sejam valorizados não apenas pelo piso, mas também pela integração aos benefícios coletivos das empresas onde atuam, além de proteger a maternidade, que é um momento sensível na carreira da mulher", destaca.
O documento completo está disponível para consulta no site do Sindicato.
Resumo CCT FIESP
Confira os principais pontos dessa vitória:
*Reajuste Salarial:* Conquistamos 5,18% de aumento para a categoria.
*Novo Piso Salarial:* O salário normativo passa a ser de R$ 3.482,65 .
*Vigência:* A partir de 01/07/2025.
*Benefícios que você precisa saber:*
Além do reajuste, mantivemos cláusulas sociais importantes e destacamos duas que fazem a diferença no seu dia a dia:
*Incentivo à Qualificação:* Você não perde o dia de trabalho ao participar de cursos de atualização ou qualificação do Sindicato ! A CCT garante abono de faltas para esses eventos (limitado a 5 dias por ano).
*Isonomia de Benefícios:* Respeitando as cláusulas específicas da nossa CCT, ficam estendidos às e aos Nutricionistas os demais benefícios da categoria preponderante da empresa (o grupo principal de funcionários da indústria onde você atua).
Acesse nosso site agora mesmo para ler a Convenção na íntegra e conferir todos os detalhes.
https://www.sindinutrisp.org.br/convencoes-e-dissidios
CCT SINAMGE
Reajuste salarial 5,18% - Os salários dos empregados abrangidos por essa Norma Coletiva serão reajustado, mediante a aplicação do percentual de 5,18% (cinco inteiros e dezoito por cento), da seguinte forma:
i) 2,5% a partir de 1º de julho/2025, com o pagamento retroativo aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro na folha de pagamento competência janeiro de 2026, até o 5º dia útil de fevereiro de 2026; e ii) 5,18% a partir de 1º de dezembro/2025, o que incidirá sobre o último salário reajustado em convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de índices.
PISO SALARIAL A partir de 01º de julho de 2025, o piso salarial da categoria será de R$ 4.219,08 (quatro mil duzentos e dezenove reais e oito centavos).
Demais cláusulas se mantêm.