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O GUIA DE 2026

Levantamento técnico aponta impactos no salário, insalubridade, FGTS e novos direitos relacionados à saúde mental

Para garantir que a categoria inicie o ano bem informada, o SindiNutri-SP preparou um resumo detalhado sobre as alterações legislativas e trabalhistas que impactam diretamente as e os Nutricionistas com contrato CLT em 2026.

A iniciativa de reunir, organizar e analisar essas informações técnicas partiu do advogado do Sindicato, Dr. Renan Rocha, e do responsável pelo setor de Relações Sindicais, Carlos Ferreira. O objetivo da equipe foi traduzir as normas vigentes para mostrar, na prática, o que muda no bolso e na rotina de trabalho da categoria.

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O PROFISSIONAL NUTRICIONISTA CLT PRECISA FICAR ATENTO A IMPORTANTES MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO ANO DE 2026.

O ano de 2026 trará impactos relevantes para as e os Nutricionistas contratados pelo regime CLT. Alterações no salário-mínimo, debates sobre jornada de trabalho, avanços legislativos, novas regras para trabalho em feriados e a inclusão da saúde mental como obrigação legal das empresas exigem atenção redobrada da categoria e reforçam a importância do papel do SindiNutri-SP no ano de 2026.

  1.   Salário-mínimo e reflexos na insalubridade

O Governo Federal fixou o salário-mínimo nacional em R$ 1.621 a partir de janeiro de 2026. Esse valor não afeta apenas quem recebe o piso, mas serve de base de cálculo para adicionais legais, benefícios previdenciários e assistenciais, além de pisos previstos em convenções coletivas.

No caso das e dos Nutricionistas CLT, o impacto é direto no adicional de insalubridade, já que a legislação determina que ele seja calculado sobre o salário-mínimo vigente.

Com o novo valor, os adicionais passam a ser:

Grau mínimo (10%): R$ 162,10

Grau médio (20%): R$ 324,20

Grau máximo (40%): R$ 648,40

Com o reajuste do salário-mínimo, os valores da insalubridade devem ser automaticamente atualizados. O não pagamento correto caracteriza irregularidade. Insalubridade é direito garantido em lei, não benefício concedido pelo empregador.

Eventual descumprimento pode gerar ação de cumprimento do SindiNutri-SP contra os empregadores.

 

  1.   Piso salarial e jornada de trabalho seguem no centro do debate

A redução da jornada semanal para 40 horas segue em discussão no Congresso Nacional e já influencia negociações coletivas em diversas categorias, bem como nas redes sociais. A pauta reforça a luta por menos sobrecarga, mais saúde e melhor qualidade de vida para trabalhadores e trabalhadoras.

Além disso, avançou no Senado Federal a Sugestão Legislativa nº 12/2023, uma reivindicação histórica da categoria, que propõe a criação de um piso salarial nacional de R$ 5.000,00 e a fixação da jornada semanal de 30 horas para Nutricionistas em todo o país.

A proposta representa um passo importante na valorização profissional e no reconhecimento da importância social da profissão.

 

  1.   Trabalho em feriados e domingos: negociação coletiva ganha força

Outra mudança relevante entra em vigor em 1º de março de 2026. A partir dessa data, o trabalho no comércio em feriados só poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva, além do respeito à legislação municipal.

Nos domingos, o trabalho continua permitido pela Legislação Federal, desde que sejam observados o repouso semanal remunerado, as normas locais e as condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Na prática, isso fortalece ainda mais o papel do Sindicato na definição de escalas, compensações e adicionais.

 

  1.   Saúde mental passa a ser obrigação legal das empresas

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou o conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais, passando a incluir fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva e organização do trabalho.

As empresas deverão considerar esses aspectos na prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores.

A vigência dessa exigência está prevista para maio de 2026, reforçando que saúde mental também é direito trabalhista.

 

  1.   Liberação do FGTS: o que diz a MP nº 1.331/2025

A Medida Provisória nº 1.331/2025 autorizou a liberação dos saldos das contas vinculadas do FGTS para trabalhadoras e trabalhadores que atendam cumulativamente às seguintes condições:

  • tenham aderido à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS;
  • possuam valores disponíveis na conta vinculada ao respectivo vínculo empregatício;
  • tenham tido rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A medida pode representar um importante alívio financeiro, especialmente para quem teve o contrato encerrado nesse período.

É fundamental que o Profissional Nutricionista CLT verifique se preenche todos os requisitos e busque orientação junto ao SindiNutri-SP ou à Caixa Econômica Federal para acesso aos valores.

 

  1.   Organização sindical é fundamental

Diante de tantas mudanças, fica evidente que direitos só existem quando são defendidos, principalmente quando a Categoria tem a seu lado um Sindicato atuante.

A atuação sindical, a negociação coletiva e a mobilização da Categoria são fundamentais para garantir o cumprimento da lei, avançar em conquistas e impedir retrocessos.

O Profissional Nutricionista CLT precisa estar informado, organizado e representado para enfrentar os desafios de 2026 com mais segurança, dignidade e valorização profissional.

 

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE JUNTO AO SEU SINDICATO!!!

 

ASSESSORIAS JURÍDICA E SINDICAL DO SINDINUTRI-SP

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