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PRESCRIÇÃO DE DIETA

A Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) e os seus Sindicatos filiados se manifestaram por meio de uma nota de repúdio após as declarações polêmicas da médica Laís Caldas, que participa do programa  Big Brother Brasil, da TV Globo. Durante o reality, ela disse que “pode prescrever dieta”. 

O texto, com forte embasamento técnico, afirma que “a prescrição dietética é atividade privativa de nutricionistas, na forma da Lei n° 8.234/1991. A pretensão de médicos fazerem a prescrição dietoterápica está impossibilitada, mediante os vastos conhecimentos específicos relacionados à prescrição dietética que contraria a natureza, formação e objetivos dos cursos de Medicina, inclusive pelas especializações de endocrinologia e nutrologia, quando adentram na atividade de prescrição dietoterápica e de outras atividades privativas de nutricionistas”. 

O documento foi postado e compartilhado em larga escala pela Federação, seus Sindicatos e seguidores. 

União para maior valorização 

Além disso, o documento relembra que “em 2017, a FNN junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a garantia das atividades privativas dos nutricionistas, respaldadas na Lei 8.234/1991, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 803. O posicionamento do STF consolidou o trabalho desenvolvido pelos milhares de nutricionistas de todo o Brasil, e reafirmou que estes profissionais estão devidamente habilitados para prescrever dietas, entre outras atividades privativas”.  

Ao final, a entidade reforçou que as trabalhadoras e trabalhadores da Saúde estão vivendo um momento delicado e que a união se faz necessária: “que os profissionais da Saúde salvaguardem momentos como esses para refletirem que somente fortalecendo seus pares, respeitando os limites de atuação de cada profissão, apoiando seus respectivos sindicatos, e valorizando suas entidades representativas é que vamos ultrapassar as bandeiras de luta contra a exploração pela qual passamos muitas das vezes durante a atuação do exercício profissional, sem distinção, especialmente durante essa árdua e interminável crise sanitária que estamos vivenciando.”

Leia o documento na íntegra aqui

 

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