BLOG

RESPONDA ONLINE

A assistência nutricional por meio de teleconsulta de Nutrição foi autorizada em março de 2020 pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), que suspendeu o disposto no art. 36 do Código de Ética e Conduta do Nutricionista até a declaração do fim da pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde.

O artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25/02/2018, dispõe: “É dever do nutricionista realizar a consulta presencial, avaliação nutricional e diagnóstico dos indivíduos sob sua responsabilidade”.

Assim, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) quer saber a das e dos Nutricionistas sobre a manutenção das teleconsultas de Nutrição quando for decretado o fim da pandemia.

O maior número de contribuições é fundamental para a análise crítica das questões éticas e técnicas que perpassam a atuação profissional no campo da alimentação e nutrição por teleconsulta.

Clique aqui e faça a sua contribuição.

Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

Compartilhe

postagem
Artigo

MULHERES TRABALHAM MAIS EM PANDEMIA, DIZ PESQUISA

postagem
Artigo

SP GANHA CENTRO AGROECOLÓGICO

postagem
Artigo

RODA DE CONVERSA

postagem
Artigo

APOIO JURÍDICO

Fechar

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza o SindiNutri-SP Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Políticas de uso de cookies.

Entendi e Aceito